Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.
A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho.
No entanto, o contrato foi reiteradamente prorrogado por diversas vezes, até ela ser dispensada em 28/05/2004.